Termina no dia 1° de junho o prazo concedido pelo Conselho Nacional de trânsito (Contran) para que a cadeia produtiva de cana altere sua logística de transporte e se adeque às regras da resolução 618. A resolução proíbe o tráfego […]
Termina no dia 1° de junho o prazo concedido pelo Conselho Nacional de trânsito (Contran) para que a cadeia produtiva de cana altere sua logística de transporte e se adeque às regras da resolução 618. A resolução proíbe o tráfego de caminhões canavieiros em rodovias municipais, estaduais e federais sem que as cargas de cana “in natura” estejam cobertas. Ela estava prevista para entrar em vigor no ano passado, mas o Contran atendeu às solicitações de entidades do setor, que pediram para adiar a data.
As entidades argumentaram que o tempo para adequação era insuficiente para colocar lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país. A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde junho de 2013 (de acordo com a resolução 441 do Contran), mas em 2014 o órgão liberou, por tempo determinado – até 1º de setembro de 2016 – a cadeia produtiva da obrigação.
O consultor Luiz Nitsch, com informações do próprio Contran, afirma que não haverá mais prorrogações, sendo que o veículo poderá até mesmo ser apreendido se pego trafegando sem a cobertura a partir de junho. Já existem no mercado várias alternativas para o enlonamento da carga canavieira, sendo que muitas usinas desenvolveram soluções caseiras.
A resolução 618, porém, é vaga com relação à modalidade de transporte de cana inteira, sistema adotado por muitas usinas e fornecedores. De acordo com Nitsch, a lona, feita de polietileno, não será viável neste caso, pois irá ser furada pelas pontas e pés da cana. “É garantido que cordas tencionadas através de catracas manuais consigam manter a carga coesa e sem quedas nas estradas.
Atualmente, organizações canavieiras estão tratando deste assunto junto ao Contran.
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