NR31 Regulamenta Atividades em Propriedades Agrícolas | Blog Strider
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Segurança no Trabalho: NR31 regulamenta atividades em propriedades agrícolas

4 min de leitura

Em 28 de abril comemoramos o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Sabemos que esse é um assunto de extrema importância, principalmente para trabalhadores que operam máquinas pesadas em indústrias, construção civil e empresas agrícolas. Estudos demonstram que […]

por Syngenta Digital
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Em 28 de abril comemoramos o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Sabemos que esse é um assunto de extrema importância, principalmente para trabalhadores que operam máquinas pesadas em indústrias, construção civil e empresas agrícolas.

Estudos demonstram que a maioria dos acidentes em áreas agrícolas, por exemplo, estão relacionados a falta de treinamento (50%), falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI (20%) e condições inseguras de trabalho (50%). De acordo com Carlos Eduardo dos Santos, Auditor de Saúde e Segurança do Trabalho da CE Consultoria e Auditoria, essas estatísticas são engrossadas pela falta de informação.

“Alguns produtores e empreendedores desconhecem certas legislações. Nos workshops que ministro, é comum ouvi-los dizendo ‘nossa, ninguém me falou isso aí e agora, o que vou fazer?’. Então, falta informar que para contratar um funcionário você tem que fornecer o EPI, tem que dar o treinamento de NR12, treinamento de NR31, tem que assinar a carteira entre outras coisas”, completa.

Carlos explica que para se adequar, os produtores podem contar com a ajuda de auditores e consultores. “Eles têm a função de ir à propriedade, fazer um diagnóstico da NR31, um inventário de todo o entendimento legal e retratar ao produtor. “Dessa forma, ele pode avaliar a realidade que está vivenciando, analisar onde a empresa está exposta e, juntos, criar um plano de ação para mudar a situação”, conclui.

Normas Regulamentadoras (NRs)

Em todos os setores, seja no comércio, indústria ou no campo, nossas relações de trabalho são regidas por várias Normas Regulamentadoras (NRs). Algumas são pertinentes a qualquer tipo de empresa, como a NR1, NR26 ou NR13 entre outras, mas é a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE que regulamenta as atividades de trabalho em propriedades agrícolas.

Conforme explica Santos, a NR31 é a norma regulamentadora que direciona a área rural. Ela é a referência para que os proprietários de empresas agrícolas possam implantar um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho para garantir que seus empregados realizem suas atividades de modo a não sofrerem acidentes.

A NR31 também traz direcionamentos quanto às adequadas condições no ambiente, com a implantação dos procedimentos como o fornecimento dos EPIs e a promoção de treinamentos para os empregados. Ela incide em qualquer tamanho de propriedade, mesmo que tenha apenas um funcionário.

Para se diminuir a probabilidade de ocorrências indesejáveis (Acidentes de Trabalho), as empresas agrícolas devem:

  • Elaborar o PGSSTR – Programa de Gestão de Saúde e Segurança no Trabalho Rural
  • Manter SESTR – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural
  • Manter CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
  • Elaborar Procedimento para Trabalho com Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Definir Política de Meio Ambiente e Resíduos
  • Elaborar AET – Analise Ergonômica do Trabalho
  • Manter Ferramentas Manuais em Perfeitas Condições de Uso
  • Aplicar Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
  • Manter Secadores e Silos em Condições Adequadas
  • Manter Acesso e Vias de Circulação Adequadas
  • Manter Veículos para o Transporte de Trabalhadores em Perfeitas Condições
  • Manter Procedimentos para o Transporte de Cargas
  • Manter Procedimento para Trabalhos Com Animais
  • Disponibilizar EPIs para os Trabalhadores de Acordo com os Riscos Existentes
  • Manter as Edificações Rurais Adequadas
  • Manter as Instalações Elétricas Adequadas
  • Manter Áreas de Vivência em Conformidade.

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