A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou a operação de aeronaves não tripuladas, conhecidas popularmente como drones, em território brasileiro. O objetivo do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) é tornar as operações com esses tipos […]
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou a operação de aeronaves não tripuladas, conhecidas popularmente como drones, em território brasileiro. O objetivo do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) é tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras.
A partir de agora, todas as operações com aeronaves não tripuladas, seja para uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental, devem seguir as normas de operação da ANAC, que são complementares às já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
O regulamento dividiu os equipamentos em duas classes:
De acordo com as regras, os drones com mais de 250g não podem voar próximos a aglomerações de pessoas. Eles podem se locomover livremente em áreas distantes das pessoas (respeitando uma distância mínima de 30 metros horizontais – a menos que exista uma barreira de proteção entre o equipamento e as pessoas presentes no local).
Uma observação importante: operações com equipamentos completamente autônomos, em que o piloto não tem condição de intervir remotamente no funcionamento do equipamento, continuam proibidas no Brasil.
Classificação das RPAs
As RPAs foram divididas em três categorias, considerando o peso máximo de decolagem do equipamento. Confira as especificações na imagem:
Fonte: ANAC
Impacto da regulamentação no setor aeroagrícola
Segundo o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Gabriel Colle, para o setor aeroagrícola, a regulamentação preenche uma lacuna importante para o desenvolvimento do setor de aeronaves não tripuladas.
O sindicato já vinha acompanhando desde 2015 a formatação das regras no Brasil e tem estado de olho no desenrolar dos fatos em outros países. “Acreditamos que no Brasil as coisas sejam mais tranquilas, já que o próprio setor de aeronaves não tripuladas tem estado junto a nós. Inclusive com uma empresa de drones associada ao nosso sindicato”, ressalta.
Porém, Colle destaca que o próximo passo é permanecer atento para que a legislação seja cumprida e, quando for o caso, possa ser aprimorada. “Os próprios empresários da aviação agrícola percebem os drones como uma possível ferramenta em suas empresas. Mas trata-se de algo relativamente novo e que ainda pode desbravar inúmeras possibilidades no mercado. Por isso é preciso prestar atenção em como vai ficando o tráfego no céu e seguirmos conversando, para manter todo mundo seguro”, explica.
Outras novidades da regulamentação
Fonte: ANAC
Confira outros detalhes da regulamentação na Cartilha publicada pela ANAC.
Para outras informações, acesse www.anac.gov.br.
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