O crédito rural é um financiamento voltado para produtores e cooperativas rurais que desejam expandir seus negócios e adquirir melhores insumos para suas produções. Neste artigo vamos explicar como o crédito rural funciona, a finalidade de cada modalidade e como […]
O crédito rural é um financiamento voltado para produtores e cooperativas rurais que desejam expandir seus negócios e adquirir melhores insumos para suas produções.
Neste artigo vamos explicar como o crédito rural funciona, a finalidade de cada modalidade e como realizar a solicitação de forma correta. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Este crédito é o financiamento destinado ao segmento rural. Na prática, os recursos disponibilizados funcionam como auxílio para produtores rurais, associações e cooperativas que desejam ampliar suas operações, investir na produção e comercializar itens agropecuários.
O crédito rural representa o principal instrumento da política agrícola brasileira. Institucionalizado como política de desenvolvimento da produção rural do país, pela Lei 4.829/1965, atualmente é o mecanismo mais intenso de atuação do governo em apoio à agropecuária nacional.
De acordo com a legislação, o crédito rural pode ser solicitado por pessoas físicas ou pessoas jurídicas que exerçam atividades rurais e cooperativas de produtores rurais.
Também pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
Em síntese, o crédito rural possui quatro modalidades para finalidades específicas. Confira quais são elas:
O crédito rural de custeio pode ser utilizado para cobertura de despesas de todo o ciclo produtivo, do plantio até a colheita. Assim, é possível usar o recurso para aquisição de insumos, beneficiamento da produção, entre outros. Algumas opções são: Pronaf custeio e Pronamp custeio.
Esse crédito deve ser utilizado em benfeitorias para propriedade rural. Alguns exemplos são: reformas, construções, obras de irrigação e aquisição de equipamentos. Entre as opções disponíveis estão Pronaf Investimento, Pronaf Mulher e Pronaf Agroecologia.
Essa modalidade de crédito disponibiliza recursos para cooperativas e agroindústrias que precisam gerar mais renda aos beneficiários e agregar valor à produção.
Desse modo, o crédito de industrialização permite o financiamento de despesas associadas ao processo de industrialização e beneficiamento de produtos agropecuários.
No crédito de comercialização, os recursos são destinados para a venda dos produtos no mercado. Sendo assim, ele pode ser utilizado para financiar estocagem, desconto de duplicata rural ou mesmo adiantamento de valores ao produtor.
As linhas de crédito, também são conhecidas como programas de crédito rural. Em geral, elas são classificadas de acordo com o porte do produtor e a finalidade dos benefícios. Conheça as principais a seguir:
O Pronamp é destinado para o médio produtor, agricultor ou pecuarista, que tenha, no mínimo, 80% da sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de até R$3 milhões.
O Inovagro é um programa destinado à inovação tecnológica e está disponível tanto para produtores rurais como para cooperativas de produção.
O Pronaf é uma linha de crédito que tem a finalidade de fortalecer as atividades desenvolvidas pelo pequeno produtor rural, também conhecido como agricultor familiar, com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
O crédito rural é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964.
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) é formado por instituições financeiras que operam as linhas de crédito rural, órgãos vinculados ao sistema e outros órgãos articulados.
Na prática, essas instituições financeiras contribuem para que a implementação da política de crédito rural funcione de forma eficiente, atendendo os interesses do governo e às necessidades dos produtores rurais.
Entre os órgãos básicos de compõem o SNCR estão:
Em resumo, o SNCR possui normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já as diretrizes são publicadas pelo BACEN no Manual De Crédito Rural (MCR).
Além disso, a lei nº4.829/1965 institucionaliza o crédito rural e determina que o CMN estabeleça as normas operativas de acordo com as seguintes situações:
Vale ressaltar que os recursos são disponibilizados de acordo com a safra e suas projeções, sendo originários das seguintes fontes:
O crédito rural faz parte do Plano Safra, que é responsável por destinar verbas para investimento, custeio, industrialização e comercialização dos produtos agrícolas, com o objetivo de estimular a agricultura brasileira.
Em resumo, o Plano Safra é um programa do governo federal que fornece recursos financeiros para todas as atividades e produções agrícolas brasileiras. O intuito é estimular o desenvolvimento sustentável da agropecuária, garantir a segurança alimentar, incentivar a inovação tecnológica e geração de emprego e renda no campo.
O Plano Safra é divulgado anualmente pelo governo e tem validade de um ano agrícola.
Antes de solicitar o empréstimo, o produtor precisa ter o “nome limpo”, ou seja, não pode ter nenhuma restrição de crédito.
Além disso, ele deve se preparar para elaborar um plano de utilização dos recursos e orçamento para apresentar ao banco que pretende solicitar o crédito. Em outras palavras, ele deve informar a instituição de que forma vai usar o dinheiro emprestado.
Ademais, os documentos pessoais e da empresa também devem ser apresentados, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR). São eles:
Além disso, algumas exigências devem ser cumpridas como:
Para que o crédito seja aprovado, também é necessário apresentar algumas garantias que são definidas entre o solicitante e o banco.
Veja quais garantias são aceitas pelo Conselho Monetário Nacional:
Vale destacar que as garantias podem variar conforme o tipo de crédito, valor solicitado e prazo oferecido para pagamento.
Ao solicitar esse tipo de crédito, o produtor rural pode ter vários benefícios como:
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