Como a Norma Regulamentadora NR 01 pode ser aplicada à agricultura?
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Como a Norma Regulamentadora NR 01 pode ser aplicada à agricultura?

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As Normas Regulamentadoras (NR) são relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e sua observância é obrigatória por qualquer tipo de empresa, seja ela privada ou pública, e que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. […]

por Syngenta Digital
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As Normas Regulamentadoras (NR) são relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e sua observância é obrigatória por qualquer tipo de empresa, seja ela privada ou pública, e que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Portanto, se você é proprietário ou administrador de uma empresa agrícola, precisa conhecer e respeitar essas normas. A NR01, por exemplo, deve ser observada para garantir a segurança e saúde dos empregados nas propriedades rurais.

Para facilitar a compreensão das NRs e esclarecer dúvidas em relação ao assunto, listamos as diretrizes da NR01 e como ela é aplicada à gestão das propriedades rurais. Confira!

a) As propriedades devem cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho. Para isso, devem implementar os documentos:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: levantar previamente todos os agentes de riscos existentes na propriedade como o químico, físico, biológico, ergonômico e mecânicos;
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: estabelece os exames clínicos e complementares necessários para os empregados, e as periodicidades;
  • PGSSMATR – Programa de Gestão de Saúde e Segurança no Meio Ambiente de Trabalho Rural: estabelece mecanismos de gestão de saúde e segurança para a propriedade.

b) As propriedades rurais devem elaborar ordens de Serviço Funcional sobre Segurança e Saúde no Trabalho – OSF, informando aos empregados, por meio de comunicados, cartazes e/ou meios eletrônicos e, os riscos levantados no PPRA.

Esse documento deve conter quais riscos os empregados estão expostos no exercício de suas atividades, e ainda as medidas de controle adotadas para neutralizar ou amenizar a exposição a esses riscos – como o uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, por exemplo.

As orientações específicas das atividades que serão desenvolvidas e as orientações gerais de segurança também devem ser listadas. Uma via da OSF deverá ser entregue ao funcionário mediante recibo assinado.

c) Informar aos Empregados:

I – Riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, sinalizando e advertindo os riscos assumidos em função de mudanças nos processos já estabelecidos;
II – Meios para se prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa – Metodologia de Perigos e Riscos;
III – Manter os prontuários médicos individuais atualizados para informar aos funcionários os resultados de seus exames médicos e complementares;
IV – Deixar visível o “Mapa de riscos ambientais, contendo os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho, com todas as informações de risco, como ruído, vibração, calor e outros.

d) As propriedades rurais deverão dar acesso aos representantes dos empregados, sindicatos e representantes da CIPATR, para acompanhar as fiscalizações que por ventura possam ocorrer;

e) Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Manter equipe de primeiros socorros e brigada de incêndio em seu estabelecimento, além de um fluxograma de comunicação de acidentes e incidentes.

A NR 01 estabelece aos empregados as seguintes diretrizes:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde do Trabalho, inclusive as ordens de Serviço Funcional (OSF) expedidas pelo empregador:

  • As propriedades rurais deverão elaborar e entregar aos empregados as OSF – Ordem de Serviço Funcional

b) Constituirá ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao não cumprimento da OSF:

  • Caso os empregados não cumpram os itens das OSF e não colaborem com a aplicação dos conceitos de prevenção de acidentes contidos nas normas e com o uso dos EPIs, constituirá ato faltoso, cabendo a eles as medidas disciplinares previstas na CLT.

Com a adoção das medidas preventivas, as propriedades rurais evitam cometer infrações e as penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e EmpregoAlém disso, estarão desenvolvendo suas atividades com segurança. 

Leia também: Segurança no trabalho: NR31 regulamenta atividades em propriedades agrícolas.

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