Todo ano, os brasileiros precisam quitar uma série de impostos para ficar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra aparece: o ITR, que varia conforme o tamanho e a produtividade das terras. […]
Todo ano, os brasileiros precisam quitar uma série de impostos para ficar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra aparece: o ITR, que varia conforme o tamanho e a produtividade das terras.
Por exemplo, quanto maior a produtividade, menor será o valor a pagar.
Desde 2020, com a pandemia, o ITR se digitalizou, permitindo que o cálculo e o pagamento sejam feitos online. Mas, afinal, o que é o ITR?
Se você tem dúvidas sobre este imposto e quer entender mais, continue lendo. A seguir, apresentamos um tira-dúvidas sobre o imposto do proprietário agrícola para facilitar sua quitação.
ITR significa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Na prática, trata-se de um imposto federal que pessoas físicas ou jurídicas que possuem propriedades rurais devem pagar anualmente.
O ITR, regido pela Lei nº 9.393/1996, é de competência da União. Ele se aplica a todas as propriedades rurais, sejam produtivas ou improdutivas, exceto as pequenas propriedades rurais, que têm um tratamento tributário diferente.
O cálculo do ITR considera o valor da terra nua (sem benfeitorias) e analisa a área total da propriedade, a localização, a utilização da terra e sua capacidade produtiva. A alíquota varia conforme a área da propriedade e pode ser ajustada anualmente pelo governo federal.
Além disso, o ITR regula áreas improdutivas. Assim, se você possui uma pequena propriedade e utiliza apenas uma parte dela, pode pagar um valor maior do que quem tem mais terra, mas a utiliza com frequência.
Basicamente, a regra é simples: quanto mais você investir no imóvel, menos pagará. Isso serve como estímulo do governo para manter as terras produtivas.
Geralmente, o imposto deve ser pago pelo dono do imóvel (pessoa física ou jurídica). Portanto, parceiros ou arrendatários não têm essa obrigação — cabe ao dono da terra cobrar pelo uso, considerando o valor do ITR.
Agora que você sabe o que é o ITR, é importante mencionar que nem todo proprietário de terra precisa pagar esse imposto. Dependendo do tamanho ou da condição de uso do terreno, a pessoa pode se enquadrar na faixa de isenção. Confira as condições:
Além desses casos, assentamentos, terras pertencentes a quilombolas e áreas de preservação permanente ou reserva legal também estão isentas.
O fato de você não precisar pagar o ITR não significa que não precise declará-lo. É imprescindível fazer a declaração via Pronaf, o Programa Nacional da Agricultura Familiar.
Vale ressaltar que, em 2024, o Governo Federal estabeleceu novas regras para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Leia essas regras com atenção para garantir que você está em conformidade.
Todas as propriedades que não se enquadram nas condições acima devem pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Além disso, é obrigatório que todos os tamanhos de propriedade sejam devidamente declarados, independente do pagamento.
Para pagar o ITR, você precisa do Nirf, que é o Número do Imóvel na Receita Federal. Vamos explorar isso a seguir.
O Nirf é um número que valida e regulamenta o Cadastro de Imóveis Rurais. Você deve solicitá-lo para várias funcionalidades:
Você pode emitir o Nirf 100% digitalmente pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), acessando o site da Receita Federal por meio de um cadastro específico (saiba mais aqui).
Outra opção é obtê-lo através do cartório da região onde o imóvel está localizado, para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros.
Para calcular o ITR, multiplique o valor da terra nua tributável pela alíquota. A fórmula é:
ITR = VTNt x alíquota
O VTNt se baseia no valor do imóvel no mercado no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo, as benfeitorias não entram e ele é definido pela seguinte conta:
VTNt = VTN x (Área tributável/Área total)
O valor do imposto também depende da relação entre a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural, que determinará a alíquota.
O GU exclui as benfeitorias e a vegetação nativa, considerando apenas o que é utilizado nas atividades agrícolas. Atualmente, o valor do GU é definido na tabela abaixo:
Fonte: Receita Federal
Se você deseja verificar se tem débitos, consulte o site do Governo do Brasil na opção “Consultar dívidas e pendências fiscais”.
A Certidão de ITR, ou Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, comprova a situação de regularidade fiscal em relação ao imóvel rural. Você pode acessá-la pelo site da Receita Federal.
Se você possui terras, acesse o site da Receita e clique na opção Declarar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Lembre-se de que o prazo para entregar a Declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Embora uma das principais críticas ao ITR seja a fiscalização realizada por alguns municípios, é essencial estar em dia para evitar multas, que custam cerca de 1% da dívida ao mês. A Receita Federal parcela o débito em até 4 vezes, e para valores abaixo de R$ 100, a parcela é única.
Por isso, programe-se com antecedência para evitar problemas de última hora, como quedas de sistema ou falta de documentos.
Agora que você já sabe tudo sobre o ITR, aproveite para ler nosso artigo sobre ESG e sua relação com o Agronegócio.
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