Não tem jeito, todo ano o brasileiro precisa quitar uma série de impostos para estar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra entra em cena: o ITR, que varia de acordo com […]
Não tem jeito, todo ano o brasileiro precisa quitar uma série de impostos para estar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra entra em cena: o ITR, que varia de acordo com o tamanho e a produtividade das suas terras.
Por exemplo, quanto maior a produtividade, menos você acaba pagando, sabia?
Desde 2020, com o cenário da pandemia, o ITR se tornou muito mais digital, sendo calculado e pago on-line. Mas, exatamente, o que é ITR?
Se você tem dúvidas sobre este imposto e quer saber mais detalhes sobre o ITR, este é seu artigo. A seguir, trazemos um tira-dúvidas sobre o imposto do proprietário agrícola para que você tenha mais tranquilidade para quitá-lo.
ITR significa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Na prática, ele nada mais é do que um imposto federal que deve ser pago todo ano por pessoas físicas ou jurídicas que têm propriedades rurais.
O ITR é regido pela Lei nº 9.393/1996 e é de competência da União. Ele é aplicado a todas as propriedades rurais, sejam elas produtivas ou improdutivas, com exceção das pequenas propriedades rurais, que têm tratamento tributário diferenciado.
O cálculo do ITR é feito com base no valor da terra nua (sem benfeitorias) e leva em consideração a área total da propriedade, a localização, a utilização da terra e sua capacidade produtiva. A alíquota varia de acordo com a área da propriedade e pode ser ajustada anualmente pelo governo federal.
Aliás, o ITR faz uma regulação estatal sobre áreas improdutivas — assim, se você tem uma pequena propriedade, mas utiliza pouco de sua área, pode pagar até um valor maior do que quem tem mais terra, mas utiliza com mais frequência.
Basicamente, a regra é simples: quanto mais investimento no imóvel, menos você vai acabar pagando. Isso funciona como um estímulo do governo para manter as terras produzindo.
Em geral, o imposto deve ser pago pelo dono do imóvel (sendo ele(a) pessoa física ou jurídica). Dessa forma, parceiros ou arrendatários não são obrigados a pagar o ITR — cabe ao dono da terra cobrar pelo uso já tendo em mente o valor do ITR.
Agora que você viu o que significa ITR, precisamos contar uma curiosidade: nem todo proprietário de terra terá que pagar o ITR, afinal, dependendo do tamanho de seu terreno ou sua condição de uso, a pessoa entra na faixa de isenção. Confira abaixo os tamanhos e especificidades de propriedades que não têm que pagar o ITR:
Além desses 3 casos, assentamentos, terras que pertencem a quilombolas e áreas de imóveis rurais consideradas de preservação permanente e reserva legal, também fazem parte da isenção.
Mas atenção!
O fato de você não ter que pagar o ITR sobre essa propriedade não quer dizer que não vai ter que declará-la, ok? Nesse caso, é imprescindível fazer a declaração de sua propriedade via Pronaf, que é o Programa Nacional da Agricultura Familiar.
Ainda, vale salientar que desde 2021 o Governo Federal estabeleceu novas regras para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A dica é ler as novas regras com atenção e garantir que você está agindo de acordo. Afinal, por exemplo, consta no documento que:
“É considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada pelo menos uma das seguintes situações:
I – inconsistência de dados cadastrais;
II – omissão na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)(…)”
Todas as propriedades fora dessas condições acima citadas terão que pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Sem contar que é obrigatório que todos os tamanhos de propriedade estejam devidamente declarados (pagando ou não).
O fato é que, para conseguir pagar o ITR, é preciso ter o Nirf, que é o Número do Imóvel na Receita Federal. É sobre ele que falaremos na sequência.
O Nirf é um número de documentação que valida e regulamenta o Cadastro de Imóveis Rurais. Esse número deve ser solicitado para as seguintes funcionalidades:
Você poderá emiti-lo pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), solicitando-o pelo site oficial da Receita Federal por meio de um cadastro específico (mais detalhes neste PDF da Receita).
Outra forma de consegui-lo é via cartório da região onde o imóvel está localizado para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros.
Para fazer o cálculo do ITR, você precisa multiplicar o valor da terra nua tributável pela alíquota. Na prática, esta é a fórmula:
ITR = VTNt x alíquota
Lembrando que o VTNt será baseado no valor do imóvel no mercado no primeiro dia do ano corrente. Nesse cálculo ficam de fora todas as benfeitorias e ele é definido pela seguinte conta:
VTNt = VTN x (Área tributável/Área total)
O valor do imposto ainda depende da relação entre a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural, valor esse que determinará a alíquota.
O GU também exclui as benfeitorias e vegetação nativa, levando em conta apenas o que é utilizado nas atividades agrícolas. Atualmente, o valor do GU é definido na tabela abaixo:
Se você deseja verificar como consultar o ITR atrasado, essa consulta de possíveis débitos pode ser feita pelo site do Governo do Brasil, na opção “Consultar dívidas e pendências fiscais”.
Na verdade, Certidão de ITR significa a Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, que é o documento que permite comprovar qual é a real situação de regularidade fiscal em relação ao imóvel rural.
É possível acessá-la pelo site da Receita Federal.
Se você tem terras, pode acessar o site da Receita e clicar na opção Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR). Um ponto importante é que o prazo para entregar a Declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Mesmo que uma das principais críticas ao ITR seja em relação à fiscalização realizada por alguns municípios, é importante estar em dia para evitar multas, que custam cerca de 1% da dívida ao mês. Além disso, a Receita Federal parcela o débito em até 4 vezes, já para valores abaixo de R$ 100, a parcela é única.
Lembre-se de se programar com certa antecedência, assim, seu ITR fica imune a possíveis problemas de última hora, como quedas de sistema, falta de documentos, entre outros.
Agora que você já sabe tudo sobre ITR, aproveite para ler nosso artigo sobre ESG e sua relação com o Agronegócio.
O produtor que utiliza o Strider TRACKER ganha inúmeras vantagens ao adquirir o produto. Listamos as 5 principais razões para obter um sistema de monitoramento e gestão de frota agrícola e aumentar ainda mais a produtividade do seu negócio: https://www.youtube.com/watch?v=WeKtsgt8iDs […]
Leia na íntegraA expressão “o agro é inquieto, o agro é dinâmico” sempre me trouxe a possibilidade de muitos questionamentos e de várias certezas. Enquanto estudante, achava o máximo a semana do feriado de Carnaval. Poder ficar em casa, descansar, colocar a […]
Leia na íntegraEstamos prontos para começar a safra: as sementes já foram escolhidas, e é preciso dar as melhores condições para aproveitar o máximo de seu potencial produtivo. Para uma lavoura saudável, devemos garantir que a fase inicial não será impactada por pragas, doenças ou daninhas. Por isso, listamos 4 desafios do […]
Leia na íntegra