Você sabe tudo o que é preciso para quitar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)? Veja neste texto Não tem jeito, todo ano o brasileiro precisa quitar uma série de impostos para estar em dia com a Receita […]
Você sabe tudo o que é preciso para quitar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)? Veja neste texto
Não tem jeito, todo ano o brasileiro precisa quitar uma série de impostos para estar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra entra em cena: o ITR, que varia de acordo com o tamanho e a produtividade das suas terras.
Por exemplo, quanto maior a produtividade, menos você acaba pagando, sabia?
Desde 2020, com o cenário da pandemia, o ITR se tornou muito mais digital, sendo calculado e pago on-line. Mas, exatamente, o que é ITR?
Se você tem dúvidas sobre este imposto e quer saber mais detalhes sobre o ITR 2022, este é seu artigo. A seguir, trazemos um tira-dúvidas sobre o imposto do proprietário agrícola para que você tenha mais tranquilidade para quitá-lo.
Acompanhe com a gente!
ITR significa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Na prática, ele nada mais é do que um imposto federal que deve ser pago todo ano por pessoas físicas ou jurídicas que têm propriedades rurais.
Como você viu logo no início do texto, o ITR faz uma regulação estatal sobre áreas improdutivas — assim, se você tem uma pequena propriedade, mas utiliza pouco de sua área, pode pagar até um valor maior do que quem tem mais terra, porém com alto grau de utilização da mesma.
Basicamente, a regra é simples: quanto mais investimento no imóvel, menos você vai acabar pagando. Isso funciona como um estímulo do governo para manter as terras produzindo.
Em geral, o imposto deve ser pago pelo dono do imóvel (sendo ele(a) pessoa física ou jurídica). Dessa forma, parceiros ou arrendatários não são obrigados a pagar o ITR — cabe ao dono da terra cobrar pelo uso já tendo em mente o valor do ITR.
Agora que você viu o que significa ITR, precisamos contar uma boa curiosidade: nem todo proprietário de terra terá que pagar o ITR, afinal, dependendo do tamanho de seu terreno ou sua condição de uso, a pessoa entra na faixa de isenção. Confira abaixo os tamanhos e especificidades de propriedades que não têm que pagar o ITR:
Além desses 3 casos, assentamentos, terras que pertencem a quilombolas e áreas de imóveis rurais consideradas de preservação permanente e reserva legal, também fazem parte da isenção.
Mas atenção!
O fato de você não ter que pagar o ITR sobre essa propriedade não quer dizer que não vai ter que declará-la, ok? Nesse caso, é imprescindível fazer a declaração de sua propriedade via Pronaf, que é o Programa Nacional da Agricultura Familiar.
Ainda, vale salientar que desde 2021 o Governo Federal estabeleceu novas regras para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A dica é ler as novas regras com atenção e garantir que você está agindo de acordo. Afinal, por exemplo, consta no documento que:
“É considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada pelo menos uma das seguintes situações:
I – inconsistência de dados cadastrais;
II – omissão na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)(…)”
Todas as propriedades fora dessas condições acima citadas terão que pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Sem contar que é obrigatório que todos os tamanhos de propriedade estejam devidamente declarados (pagando ou não), combinado?
O fato é que, para conseguir pagar o ITR, é preciso ter o Nirf, que é o Número do Imóvel na Receita Federal. É sobre ele que falamos na sequência
O Nirf é um número de documentação que valida e regulamenta o Cadastro de Imóveis Rurais. Esse número deve ser solicitado para as seguintes funcionalidades:
Você poderá emiti-lo pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), solicitando-o pelo site oficial da Receita Federal por meio de um cadastro específico (mais detalhes neste PDF da Receita).
Outra forma de consegui-lo é via o cartório da região onde o imóvel está localizado para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros.
Para fazer o cálculo do ITR, você precisa multiplicar o valor da terra nua tributável pela alíquota. Na prática, esta é a fórmula:
ITR = VTNt x alíquota
Lembrando que o VTNt será baseado no valor do imóvel no mercado no primeiro dia do ano corrente. Nesse cálculo ficam de fora todas as benfeitorias e ele é definido pela seguinte conta:
VTNt = VTN x (Área tributável/Área total)
O valor do imposto ainda depende da relação entre a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural, valor esse que determinará a alíquota.
O GU também exclui as benfeitorias e vegetação nativa, levando em conta apenas o que é utilizado nas atividades agrícolas. Atualmente, o valor do GU é definido na tabela abaixo:
Se você deseja verificar como consultar o ITR atrasado, essa consulta de possíveis débitos pode ser feita pelo site do Governo do Brasil, na opção “Consultar dívidas e pendências fiscais”.
Na verdade, Certidão de ITR significa a Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, que é o documento que permite comprovar qual é a real situação de regularidade fiscal em relação ao imóvel rural.
É possível acessá-la pelo site da Receita Federal.
Se você tem terras, já pode acessar o site da Receita e clicar na opção Declarar imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR). Um ponto importante é que o prazo para entregar a Declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Mesmo que uma das principais críticas ao ITR seja em relação à fiscalização realizada por alguns municípios, é importante estar em dia para evitar multas, que custam cerca de 1% da dívida ao mês. Além disso, a Receita Federal parcela o débito em até 4 vezes, já para valores abaixo de R$ 100, a parcela é única.
Lembre-se de se programar com certa antecedência, assim, seu ITR fica imune a possíveis problemas de última hora, como quedas de sistema, falta de documentos, entre outros.
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