Nova legislação de segurança de dados aprovada em 2018 - Strider
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Tudo o que você precisa saber sobre a nova lei de segurança de dados

4 min de leitura

Como toda oportunidade, o uso das tecnologias – que vieram para gerar maior agilidade, eficiência, lucratividade, controle e segurança – também pode gerar riscos. O maior deles é o uso de dados sigilosos por terceiros, seja dados sigilosos que são […]

por Syngenta Digital
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Como toda oportunidade, o uso das tecnologias – que vieram para gerar maior agilidade, eficiência, lucratividade, controle e segurança – também pode gerar riscos. O maior deles é o uso de dados sigilosos por terceiros, seja dados sigilosos que são transmitidos pelos aplicativos, hardware ou softwares via rede mundial de computadores. Para lidar com este conflito, no dia 14 de agosto foi sancionada a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709 de 2018) que estipula padrões internacionais de monitoramento e proteção de dados pessoais. A lei refere-se a dados pessoais utilizados na rede mundial de computadores, que vão desde dados de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais até textos e fotos publicadas nas redes sociais.

A nova legislatura afeta diretamente na relação empresas-clientes, e com o agronegócio não é diferente. São normas inspiradas na legislação europeia, o que incentiva o agronegócio brasileiro a se preparar para enfrentar o mercado internacional.

Veja alguns temas tratados por essa legislação que podem ser úteis ao produtor do agronegócio:

1 – A empresa que quiser ter acesso a dados de uma pessoa (física ou jurídica) vai precisar do consentimento expresso do usuário. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.

2 – Outra questão que afeta o relacionamento do produtor com o cliente é a obrigação das empresas de informar quais dados pessoais estão em sua posse, sempre que for solicitado. Isso implica em manter seu banco de dados atualizado e sempre acessível.

3- O Presidente da República vetou a criação de uma Agência Reguladora. Logo, em princípio, cabe a cada empresa zelar para que esteja em acordo com suas disposições.

A lei entra em vigor daqui 18 meses e consiste em normas inspiradas na legislação europeia, o que incentiva o agronegócio brasileiro a se preparar para enfrentar o mercado internacional. Não deixe de se atualizar!

*Bernardo Portugal é advogado, professor, especialista em direito societário e governança corporativa, sócio do escritório Portugal Vilela Almeida Behrens Direito de Negócios

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