Guia do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
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ITR: tire suas dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

7 min de leitura

Todo ano, os brasileiros precisam quitar uma série de impostos para ficar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra aparece: o ITR, que varia conforme o tamanho e a produtividade das terras. […]

por Giovanna Vallin
18 de janeiro de 2022
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ITR

Todo ano, os brasileiros precisam quitar uma série de impostos para ficar em dia com a Receita Federal. Para agricultores e proprietários de terra, um imposto extra aparece: o ITR, que varia conforme o tamanho e a produtividade das terras.

Por exemplo, quanto maior a produtividade, menor será o valor a pagar.

Desde 2020, com a pandemia, o ITR se digitalizou, permitindo que o cálculo e o pagamento sejam feitos online. Mas, afinal, o que é o ITR?

Se você tem dúvidas sobre este imposto e quer entender mais, continue lendo. A seguir, apresentamos um tira-dúvidas sobre o imposto do proprietário agrícola para facilitar sua quitação.

O que é ITR?

ITR significa Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Na prática, trata-se de um imposto federal que pessoas físicas ou jurídicas que possuem propriedades rurais devem pagar anualmente.

O ITR, regido pela Lei nº 9.393/1996, é de competência da União. Ele se aplica a todas as propriedades rurais, sejam produtivas ou improdutivas, exceto as pequenas propriedades rurais, que têm um tratamento tributário diferente.

O cálculo do ITR considera o valor da terra nua (sem benfeitorias) e analisa a área total da propriedade, a localização, a utilização da terra e sua capacidade produtiva. A alíquota varia conforme a área da propriedade e pode ser ajustada anualmente pelo governo federal.

Além disso, o ITR regula áreas improdutivas. Assim, se você possui uma pequena propriedade e utiliza apenas uma parte dela, pode pagar um valor maior do que quem tem mais terra, mas a utiliza com frequência.

Basicamente, a regra é simples: quanto mais você investir no imóvel, menos pagará. Isso serve como estímulo do governo para manter as terras produtivas.

Geralmente, o imposto deve ser pago pelo dono do imóvel (pessoa física ou jurídica). Portanto, parceiros ou arrendatários não têm essa obrigação — cabe ao dono da terra cobrar pelo uso, considerando o valor do ITR.

Há Terrenos Livres de ITR?

Agora que você sabe o que é o ITR, é importante mencionar que nem todo proprietário de terra precisa pagar esse imposto. Dependendo do tamanho ou da condição de uso do terreno, a pessoa pode se enquadrar na faixa de isenção. Confira as condições:

  • Terrenos menores ou com até 30 hectares em qualquer região do Brasil.
  • Terrenos menores ou com até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
  • Terrenos menores ou com até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Além desses casos, assentamentos, terras pertencentes a quilombolas e áreas de preservação permanente ou reserva legal também estão isentas.

Mas Atenção!

O fato de você não precisar pagar o ITR não significa que não precise declará-lo. É imprescindível fazer a declaração via Pronaf, o Programa Nacional da Agricultura Familiar.

Vale ressaltar que, em 2024, o Governo Federal estabeleceu novas regras para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Leia essas regras com atenção para garantir que você está em conformidade.

Quem é Obrigado a Pagar o ITR?

Todas as propriedades que não se enquadram nas condições acima devem pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Além disso, é obrigatório que todos os tamanhos de propriedade sejam devidamente declarados, independente do pagamento.

Para pagar o ITR, você precisa do Nirf, que é o Número do Imóvel na Receita Federal. Vamos explorar isso a seguir.

O que é e Como Emitir o Nirf?

O Nirf é um número que valida e regulamenta o Cadastro de Imóveis Rurais. Você deve solicitá-lo para várias funcionalidades:

  • Preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).
  • Emissão de comprovantes de situações cadastrais do imóvel.
  • Emissão de certidões negativas de débitos, caso precise de crédito.
  • Comprovação de regularidade perante órgãos e agências fiscalizatórias.

Você pode emitir o Nirf 100% digitalmente pelo coletor web do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), acessando o site da Receita Federal por meio de um cadastro específico (saiba mais aqui).

Outra opção é obtê-lo através do cartório da região onde o imóvel está localizado, para avaliar se é necessária a atualização dos cadastros.

Como é o Cálculo do ITR?

Para calcular o ITR, multiplique o valor da terra nua tributável pela alíquota. A fórmula é:

ITR = VTNt x alíquota

O VTNt se baseia no valor do imóvel no mercado no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo, as benfeitorias não entram e ele é definido pela seguinte conta:

VTNt = VTN x (Área tributável/Área total)

O valor do imposto também depende da relação entre a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural, que determinará a alíquota.

O GU exclui as benfeitorias e a vegetação nativa, considerando apenas o que é utilizado nas atividades agrícolas. Atualmente, o valor do GU é definido na tabela abaixo:

 

 

Fonte: Receita Federal

Como Consultar o ITR Atrasado?

Se você deseja verificar se tem débitos, consulte o site do Governo do Brasil na opção “Consultar dívidas e pendências fiscais”.

O que é e Como Acessar a Certidão do ITR?

A Certidão de ITR, ou Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, comprova a situação de regularidade fiscal em relação ao imóvel rural. Você pode acessá-la pelo site da Receita Federal.

Como Declarar o ITR?

Se você possui terras, acesse o site da Receita e clique na opção Declarar Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Lembre-se de que o prazo para entregar a Declaração é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Embora uma das principais críticas ao ITR seja a fiscalização realizada por alguns municípios, é essencial estar em dia para evitar multas, que custam cerca de 1% da dívida ao mês. A Receita Federal parcela o débito em até 4 vezes, e para valores abaixo de R$ 100, a parcela é única.

Por isso, programe-se com antecedência para evitar problemas de última hora, como quedas de sistema ou falta de documentos.

Agora que você já sabe tudo sobre o ITR, aproveite para ler nosso artigo sobre ESG e sua relação com o Agronegócio.

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