Vazio sanitário de soja entra em vigor nas regiões produtoras do país
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Vazio sanitário de soja entra em vigor nas regiões produtoras do país

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O vazio sanitário de soja já começou em alguns lugares do Brasil, mas grande parte dos estados produtores iniciam o período de ausência de plantas vivas da oleaginosa a partir de 15 de junho. A estratégia, instituída por lei, estabelece […]

por Syngenta Digital
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Vazio sanitário de soja entra em vigor nas regiões produtoras do país
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O vazio sanitário de soja já começou em alguns lugares do Brasil, mas grande parte dos estados produtores iniciam o período de ausência de plantas vivas da oleaginosa a partir de 15 de junho. A estratégia, instituída por lei, estabelece um calendário de semeadura de soja, com um período de pelo menos 60 dias sem a presença de plantas cultivadas ou voluntárias nos campos.

Antes de adotar o vazio sanitário vegetal o agricultor deve saber claramente qual seu objetivo. No momento, há o vazio sanitário ligado ao problema da Ferrugem Asiática na soja, ao problema do bicudo do algodoeiro e algumas pragas no feijão.

O vazio de soja foi instituído para combater a Ferrugem Asiática, uma perigosa doença que acomete a cultura. Ela é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e ameaça todas as regiões produtoras do país. A ferrugem é responsável pela desfolha precoce da planta e prejudica a formação e enchimento dos grãos, causando prejuízos à lavoura.

Nem sempre é possível conseguir vários objetivos ao mesmo tempo. O simples fato de evitar o cultivo de culturas sensíveis a doenças e pragas pode evitar a ocorrência prejudicial destas pestes e viabilizar níveis de produtividade capazes de remunerar o agricultor, ao contrário isso não é possível.

Dentro do manejo integrado de pragas e doenças essa é uma forma não química de combate destas pestes. É uma forma racional de erradicação ou redução do potencial de inóculo e cria uma entressafra de fato. Além de ser uma medida de precaução e higiene e reduzir o risco da cultura.

Penalidades e sanções

Os produtores e estados que descumprirem as diretrizes da legislação estão sujeitos a penalidades e sanções. No entanto, o agricultor que está condicionado ao vazio sanitário vegetal – conforme calendário e exigências legislativas – deve encarar a situação como uma boa prática agronômica e que sustentará sua atividade, muito mais do que ter temor da punição.

Para cada praga ou doença o intervalo de vazio pode mudar. No caso da batata pode chegar a três anos. O valor estipulado por lei é o mínimo, e a presença e severidade destas pestes podem responder se o período é adequado. Aliás, as intervenções químicas estão aumentando. Os resultados positivos do vazio sanitário vegetal obtém-se apenas com medidas coletivas e coordenadas.

Ao todo, 11 estados mais o Distrito Federal adotam o período do vazio sanitário: Tocantins, Maranhão, Pará, Bahia, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Produtores e estados que descumprirem as diretrizes estão sujeitos a penalidades e sanções.

Confira o calendário de vazio sanitário da soja em cada estado

15 de maio a 15 de setembro

Paraná – plantio permitido de 16 de setembro até 31 de dezembro e colheita até 15 de maio
Mato Grosso – plantio permitido de 16 de setembro até 31 de dezembro e colheita até 15 de maio

15 de junho a 15 de setembro

Mato Grosso do Sul
São Paulo
Rondônia

1º de julho a 30 de setembro  

Goiás – plantio permitido de 1º de outubro até 31 de dezembro
Minas Gerais
Distrito Federal
Tocantins

15 de agosto a 15 de outubro

Bahia

No Pará, foram estabelecidos dois períodos de vazio sanitário devido às diferenças climáticas. Entre 15 de julho e 15 de setembro, produtores das microrregiões de Conceição do Araguaia, Redenção, Itaituba (com exceção dos municípios de Rurópolis e Trairão), Marabá e Altamira (distrito de Castelo dos Sonhos) devem cumprir as diretrizes da legislação.

Já entre 1º de outubro e 30 de novembro, as microrregiões de Santarém, Paragominas, Bragantina, Guamá, Altamira (com exceção Distrito Castelo dos Sonhos) ficam proibidas de manter plantas vivas da oleaginosa nos campos. 

No Maranhão, o período também foi dividido em duas etapas: entre 15 de agosto e 15 de outubro nas microrregiões do Alto Mearim, Grajaú, Balsas, Imperatriz e Porto Franco e de 15 de setembro a 15 de novembro na Baixada Maranhense, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Gurupi, Itapecuru Mirim, Pindaré, Presidente Dutra e Rosário, além de Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.

No Paraguai o período foi determinado pelo Servicio Nacional de Calidad Y Sanidad Vegetal Y de Semillas (SENAVE) e vigora entre os dias 1º de junho e 30 de agosto. O país faz fronteira com o Brasil em Mato Grosso do Sul e Paraná.

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