A Secretaria do Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), de Mato Grosso do Sul, publicou a resolução da Semagro n° 648, de 15 de agosto de 2017, que mantém o período do vazio sanitário (15 […]
A Secretaria do Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), de Mato Grosso do Sul, publicou a resolução da Semagro n° 648, de 15 de agosto de 2017, que mantém o período do vazio sanitário (15 de junho a 15 de setembro) e determina data-limite para semeadura da soja, no Estado. Portanto, a partir da safra 2017/2018, os produtores de soja de Mato Grosso do Sul terão calendário para a semeadura da soja, que deverá ser realizada entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
A calendarização da semeadura da soja é uma medida, estabelecida por normativas estaduais em sete estados produtores de soja: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Tocantins e Bahia. Veja detalhes no quadro. Nos estados do Paraná, do Mato Grosso e da Bahia, além de estabelecido calendário com data-limite de semeadura, fica proibido o cultivo da soja sobre soja, conhecida popularmente como soja-safrinha.
Para a pesquisadora Cláudia Godoy, da Embrapa Soja, o objetivo da calendarização é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. “Populações menos sensíveis a fungicidas inibidores da desmetilação (IDM ou “triazóis”), inibidores de quinona externa (IQe ou “estrobilurinas”) e inibidores da succinato desidrogenase (ISDH ou “carboxamidas”) já foram observadas no campo”, explica a pesquisadora.
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